Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Horas In Itinere

Apos a nova Lei Trabalhista

Publicado por Ezequiel Tavares
há 4 anos

DIREITO ADQUIRIDO APOS A REFORMA TRABALHISTA.

HORAS IN ITINERE

Afinal, o que é horas in itinere?


O tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, devria ser computado na jornada de trabalho

a Nova Lei trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, suprimiu o direito do trabalhador de receber as ‘horas in itinere, infelizmente.

No artigo 58 da nova clt diz;

"§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

Mas, contudo varias jurisprudências tem tido o entendimento de que empregados que já estavam com contratos vigentes, ou seja, contratados antes de 11/09/2019, não podem deixar de receber as horas por simplesmente a sua retirada na CLT.

As jurisprudências inclusive, TRT-3 (Tribunal Regional de Minas Gerais) tem entendimentos de que a lei não retroage a direitos já adquiridos, que é o caso de empregados que já tinha contrato vigente antes da reforma trabalhista.

Veja Jurisprudência sobre o assunto

HORAS IN ITINERE. A novel Legislação Trabalhista não se aplica aos contratos vigentes anteriormente à sua vigência, porquanto, a teor do disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Aplicação do brocardo jurídico tempus regit actum. Por assim ser, a Lei 13.467/17, que suprime o direito às horas "in itinere", não alcança os contratos em curso no momento de início de sua vigência, tendo em conta o direito adquirido dos empregados de continuarem a fruir o direito garantido pelo ordenamento jurídico anterior. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011638-52.2017.5.03.0090 (RO); Disponibilização: 25/10/2018; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli Cordeiro).

Infelizmente muitos empregados que antes da Reforma trabalhista recebiam as horas in itinere tiveram esse direito retirado, tendo que muitas vezes procurar a justiça para conseguir o seu pagamento.

Na pratica, essa mudança da lei só poderia afetar os novos contratos, ou seja, os empregados que tenham contratos após a nova lei trabalhista, mas não é o que acontece.

  • Sobre o autorAdvogado Trabalhista e Previdenciario
  • Publicações19
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações147
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/horas-in-itinere/795048487

Informações relacionadas

Fernando Gomes, Advogado
Artigoshá 9 anos

Princípio da culpabilidade e a responsabilidade penal subjetiva

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-67.2020.5.15.0058

Rafael Silva Nogueira Paranaguá, Advogado
Artigoshá 6 anos

Fontes do Direito do Trabalho: Materiais, Formais, Formais Autônomas, Formais Heterônomas.

Intervalo Interjornada

Vanessa de Andrade Pinto, Advogado
Artigoshá 7 anos

Você sabe como funciona o pagamento de horas extras?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)